Decreto-Lei n.º 285/98 — Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/86, de 18 de Novembro, com as alterações que lhe foram…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-09-17
Última atualização 2000-10-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-10-18, Decreto-Lei n.º 264/2000 — Aprova a orgânica do ICEP Portugal - Investimento, Comércio e …

Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/86, de 18 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 180/92, de 17 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Setembro

O conselho de administração do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal é constituído nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/86, de 18 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 180/92, de 17 de Agosto, por um presidente e quatro vogais.

A cada vez maior complexidade e exigência de que se revestem as funções do ICEP e que advêm da globalização e internacionalização da economia impõem que aquele conselho de administração passe a dispor de mais dois vogais. São, pois, as transformações da economia portuguesa ligadas a todo o processo de globalização da economia mundial em que tem especial relevo a dinamização do mercado único com a criação da moeda única que levam a que se congreguem esforços, nomeadamente, para que os organismos mais interventores passem a dispor de meios humanos necessários à prossecução dos objectivos pretendidos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/86, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 180/92, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

1 - O conselho de administração do ICEP é constituído por um presidente e seis vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.

2 - O Ministro da Economia pode designar de entre os vogais dois para exercerem as funções de vice-presidentes.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Teixeira dos Santos - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 7 de Setembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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