Portaria n.º 286/98 — Revoga a concessão da zona de caça turística atribuída pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, à Sociedade…
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Revoga a concessão da zona de caça turística atribuída pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, à Sociedade Agro-Pecuária do Chalrito, Lda.
de 6 de Maio
Pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Chalrito, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Chalrito, Coutada e outras, processo n.º 507-DGF, situada no município de Estremoz, com uma área de 683,06 ha.
Veio agora a entidade concessionária requerer a revogação da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da ZCT atribuída pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, à Sociedade Agro-Pecuária do Chalrito, Lda. (processo n.º 507-DGF).
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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