Portaria n.º 286/98 — Revoga a concessão da zona de caça turística atribuída pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, à Sociedade…

Tipo Portaria
Publicação 1998-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a concessão da zona de caça turística atribuída pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, à Sociedade Agro-Pecuária do Chalrito, Lda.

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de 6 de Maio

Pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Chalrito, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Chalrito, Coutada e outras, processo n.º 507-DGF, situada no município de Estremoz, com uma área de 683,06 ha.

Veio agora a entidade concessionária requerer a revogação da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da ZCT atribuída pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, à Sociedade Agro-Pecuária do Chalrito, Lda. (processo n.º 507-DGF).

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Abril de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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