Portaria n.º 29/98 — Fixa o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 1998
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 1998
de 14 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 1998 seja de 1,022, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Dezembro de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
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