Portaria n.º 291/98 — Fixa em 50$00 o preço de cada aposta do totobola e totoloto. Revoga a Portaria n.º 43/96, de 14 de Fevereiro

Tipo Portaria
Publicação 1998-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em 50$00 o preço de cada aposta do totobola e totoloto. Revoga a Portaria n.º 43/96, de 14 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Maio

Considerando que o preço da aposta no totobola e totoloto não sofre alteração desde Março de 1996;

Considerando que a introdução do sistema de exploração de jogos em tempo real (vulgo on-line) aconselha, desde já, um aumento do preço da aposta;

Considerando que o lançamento do novo jogo de apostas mútuas desportivas denominado «totogolo» ocorrerá em Agosto de 1998, em simultâneo com o início do Campeonato Nacional de Futebol da I Divisão;

Tendo em conta que o preço da aposta deve ser uniforme para todos os concursos de apostas mútuas:

Mostra-se conveniente que seja alterado o preço da aposta do totobola e do totoloto a partir de Agosto de 1998.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º O preço de cada aposta do totobola e totoloto é fixado em 50$00.

2.º O preço referido no número anterior entra em vigor no concurso n.º 34, a realizar em 23 de Agosto de 1998.

3.º É alterada, em conformidade com o n.º 1.º da presente portaria, a redacção do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1327/93, de 31 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1328/93, de 31 de Dezembro.

4.º É revogada a Portaria n.º 43/96, de 14 de Fevereiro.

Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 2 de Abril de 1998.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

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