Decreto n.º 3/98 — Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Guimarães, no município de…

Tipo Decreto
Publicação 1998-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Guimarães, no município de Guimarães

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de 26 de Janeiro

O Centro Histórico de Guimarães é uma zona nobre e de altíssimo valor patrimonial e cultural, que está candidatada a ser considerada património da humanidade.

Este Centro Histórico possui uma malha urbana constituída de um elevado valor histórico e cultural, tendo um conjunto particular de tipologias caracterizadas pelos seus sistemas construtivos (materiais tradicionais, em tabique e taipa de rodízio), pelo que urge preservar e salvaguardar a autenticidade deste património.

Porém, o envelhecimento do seu parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Guimarães, têm concorrido para a consequente degradação dos edifícios e o agravamento das condições de segurança e salubridade, e só a tomada de medidas adequadas e expeditas poderá obviar aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.

O Centro Histórico da cidade de Guimarães preenche, inequivocamente, as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem proceder à sua classificação como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Guimarães, no município de Guimarães, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal de Guimarães promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 30 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Janeiro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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