Portaria n.º 302/98 — Aprova o quadro de pessoal da Fortaleza de Sagres

Tipo Portaria
Publicação 1998-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro de pessoal da Fortaleza de Sagres

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de 19 de Maio

O Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, aprovou o estatuto orgânico do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), tendo criado um conjunto de serviços dependentes, entre os quais a Fortaleza de Sagres, tal como consta do anexo I ao citado diploma legal.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Fortaleza de Sagres, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 23 de Abril de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

MAPA

Quadro de pessoal da Fortaleza de Sagres

(ver quadro no documento original)

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