Portaria n.º 314/98 — Autoriza a Escola do Serviço de Saúde Militar a conferir o grau de bacharel em Enfermagem e regulamenta o respectivo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Escola do Serviço de Saúde Militar a conferir o grau de bacharel em Enfermagem e regulamenta o respectivo curso
de 21 de Maio
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março, e na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março, alterada pela Portaria n.º 353/97, de 26 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/94, de 18 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Grau de bacharel
A Escola do Serviço de Saúde Militar confere o grau de bacharel em Enfermagem, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
4.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo director, ouvido o conselho científico.
6.º
Acesso
As condições para acesso e ingresso nos cursos são as fixadas pelo Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e nos seus termos.
7.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se desde o ano lectivo de 1993-1994, inclusive.
Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde.
Assinada em 30 de Abril de 1998.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO — Escola do Serviço de Saúde Militar
Curso de Enfermagem
Grau de bacharel
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