Portaria n.º 314/98 — Autoriza a Escola do Serviço de Saúde Militar a conferir o grau de bacharel em Enfermagem e regulamenta o respectivo…

Tipo Portaria
Publicação 1998-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Escola do Serviço de Saúde Militar a conferir o grau de bacharel em Enfermagem e regulamenta o respectivo curso

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de 21 de Maio

Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março, e na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março, alterada pela Portaria n.º 353/97, de 26 de Maio;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/94, de 18 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Grau de bacharel

A Escola do Serviço de Saúde Militar confere o grau de bacharel em Enfermagem, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três anos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

4.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo director, ouvido o conselho científico.

6.º

Acesso

As condições para acesso e ingresso nos cursos são as fixadas pelo Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e nos seus termos.

7.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se desde o ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde.

Assinada em 30 de Abril de 1998.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO — Escola do Serviço de Saúde Militar

Curso de Enfermagem

Grau de bacharel

(ver quadros no documento original)

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