Decreto do Presidente da República n.º 32/98 — Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1998-07-14
Última atualização 1998-07-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1998-07-31, Decreto do Presidente da República n.º 34-A/98 — Suspende a vigência e os efeitos jurídic…

Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983

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de 14 de Julho

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

Assinado em 2 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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