Portaria n.º 32-A/98 — Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado
Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado. Revoga as Portarias n.os 936/90, de 4 de Outubro, e 1397/95, de 23 de Novembro
Portaria n.º 32-A/98
de 19 de Janeiro
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º Para os fins previstos no n.º 1 do artigo 3.º e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, a etiqueta a afixar em cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características:
Dimensões: 18 mm x 110 mm;
Impressão: fundo microscópico de cor azul com a inscrição «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;
Texto moldura em offset;
Holograma: estampado com as iniciais M/C e, em fundo, M/C IGAC;
Inclusão de um campo invisível;
Legendas e moldura em offset a preto;
Papel autocolante.
2.º A etiqueta a afixar nos videogramas classificados como destinados exclusivamente à venda directa ao público terá as características referidas no número anterior, mas em fundo offset de cor vermelha, com a frase, em diagonal e de cor verde, «Interdito o aluguer».
3.º Por cada etiqueta, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais cobrará a importância de 36$00.
4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 936/90, de 4 de Outubro, e 1397/95, de 23 de Novembro.
Ministério da Cultura.
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 90/2019 - Diário da República n.º 127/2019, Série I de 2019-07-05 Até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 3 do artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, mantém-se em vigor a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de janeiro.
Artigo 1.º, Portaria n.º 304/2011 - Diário da República n.º 234/2011, Série I de 2011-12-07 É repristinada a Portaria n.º 32-A/98, como efeito da revogação da Portaria n.º 237/2011 operada pela Portaria n.º 304/201. Esta repristinação produz efeitos em 29 de novembro de 2011.
Artigo 2.º, Portaria n.º 277-A/2011 - Diário da República n.º 197/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-10-13 A repristinação da presente portaria vigora pelo pelo prazo de 45 dias a contar da data da publicação da Portaria n.º 277-A/2011.
Assinada em 13 de Janeiro de 1998.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Modelo descrito no n.º 1
(ver modelo no documento origina
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