Portaria n.º 32-A/98 — Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado

Tipo Portaria
Publicação 1998-01-19
Última atualização 2021-02-01
Estado Revogada
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado. Revoga as Portarias n.os 936/90, de 4 de Outubro, e 1397/95, de 23 de Novembro

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 32-A/98

de 19 de Janeiro

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

1.º Para os fins previstos no n.º 1 do artigo 3.º e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, a etiqueta a afixar em cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características:

Dimensões: 18 mm x 110 mm;

Impressão: fundo microscópico de cor azul com a inscrição «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;

Texto moldura em offset;

Holograma: estampado com as iniciais M/C e, em fundo, M/C IGAC;

Inclusão de um campo invisível;

Legendas e moldura em offset a preto;

Papel autocolante.

2.º A etiqueta a afixar nos videogramas classificados como destinados exclusivamente à venda directa ao público terá as características referidas no número anterior, mas em fundo offset de cor vermelha, com a frase, em diagonal e de cor verde, «Interdito o aluguer».

3.º Por cada etiqueta, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais cobrará a importância de 36$00.

4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 936/90, de 4 de Outubro, e 1397/95, de 23 de Novembro.

Ministério da Cultura.

Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 90/2019 - Diário da República n.º 127/2019, Série I de 2019-07-05 Até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 3 do artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, mantém-se em vigor a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de janeiro.

Artigo 1.º, Portaria n.º 304/2011 - Diário da República n.º 234/2011, Série I de 2011-12-07 É repristinada a Portaria n.º 32-A/98, como efeito da revogação da Portaria n.º 237/2011 operada pela Portaria n.º 304/201. Esta repristinação produz efeitos em 29 de novembro de 2011.

Artigo 2.º, Portaria n.º 277-A/2011 - Diário da República n.º 197/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-10-13 A repristinação da presente portaria vigora pelo pelo prazo de 45 dias a contar da data da publicação da Portaria n.º 277-A/2011.

Assinada em 13 de Janeiro de 1998.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Modelo descrito no n.º 1

(ver modelo no documento origina

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).