Portaria n.º 324-A/98 — Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

Tipo Portaria
Publicação 1998-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Maio

O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização da taxa do ISP da gasolina com chumbo, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Na gasolina sem chumbo, dadas as suas características mais benignas para o ambiente, o comportamento do mercado internacional será reflectido no abaixamento do preço máximo de venda ao público.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 100900$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 28 de Maio de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 25 de Maio de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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