Decreto do Presidente da República n.º 34/98 — Ratifica a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral em 13 de…
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Ratifica a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral em 13 de Fevereiro de 1946
de 31 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral em 13 de Fevereiro de 1946, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/98, em 14 de Maio de 1998.
Artigo 2.º
Ao texto da Convenção é formulada a seguinte reserva:
A isenção estabelecida na alínea b) da secção 18 não se aplica aos nacionais portugueses e aos residentes em território português que não adquiriram essa qualidade para o efeito do exercício da actividade.
Assinado em 21 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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