Decreto do Presidente da República n.º 34/98 — Ratifica a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral em 13 de…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1998-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 2

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Ratifica a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral em 13 de Fevereiro de 1946

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de 31 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral em 13 de Fevereiro de 1946, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/98, em 14 de Maio de 1998.

Artigo 2.º

Ao texto da Convenção é formulada a seguinte reserva:

A isenção estabelecida na alínea b) da secção 18 não se aplica aos nacionais portugueses e aos residentes em território português que não adquiriram essa qualidade para o efeito do exercício da actividade.

Assinado em 21 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Julho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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