Decreto-Lei n.º 340/98 — Revoga o Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho, que estabelecia o regime nacional de aplicação das ajudas à…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho, que estabelecia o regime nacional de aplicação das ajudas à constituição e funcionamento das organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho, estabeleceu o regime nacional de aplicação das ajudas à constituição e funcionamento das organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas, dando assim concretização prática ao Regulamento (CEE) n.º 1035/72, do Conselho, de 18 de Maio, que estabeleceu a organização comum do mercado no sector das frutas e dos produtos hortícolas e previu a adopção de medidas específicas para os frutos secos e para as alfarrobas, medidas essas que foram implementadas pelos Regulamentos (CEE) n.os 789/89 e 790/89, ambos do Conselho e ambos de 20 de Março, 2159/89, da Comissão, de 18 de Julho, e 3403/89, da Comissão, de 13 de Novembro.

O Regulamento (CEE) n.º 1035/72 foi, no entanto, revogado e as medidas específicas que integram a concessão de ajudas complementares à constituição e funcionamento de organizações de produtores de frutos de casca rija e alfarrobas passaram a estar previstas pelo Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio.

Neste sentido, torna-se necessário proceder à revogação do Decreto-Lei n.º 244/90.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É revogado o Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 21 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).