Portaria n.º 344/98 — Alteração do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais,

Tipo Portaria
Publicação 1998-06-05
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 344/98

de 5 de Junho

A Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais.

Atendendo à necessidade de se proceder à alteração de algumas das suas disposições de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 2078/92, de 30 de Junho, e com as orientações emitidas pela Comissão;

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 351/97, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º

Os anexos I e IV do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

(ver quadro no documento original)

ANEXO IV

Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas de extinção

(ver quadro no documento original)

2.º

No anexo III do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, na coluna relativa aos compromissos dos beneficiários, no que se refere à medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, é aditado o seguinte compromisso:

«Declarar anualmente a área semeada de cereais Outono/Inverno.»

3.º

Ao Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, é aditado um artigo 45.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 45.º

Os limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 41.º e no artigo 42.º não se aplicam no caso da medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, no que se refere à alteração da área semeada objecto de ajuda, aplicando-se, contudo, à superfície agrícola útil afecta a este sistema de produção.»

4.º

Ao Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, são aditados os anexos X e XI, com a seguinte redacção:

«ANEXO X

(ver quadro no documento original)

ANEXO XI

(ver quadro no documento original)

5.º

O presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 7 de Abril de 1998.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).