Decreto-Lei n.º 355/98 — Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-11-13
Última atualização 2007-04-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2007-04-27, Decreto Regulamentar n.º 47/2007 — Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consu…

Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas

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de 13 de Novembro

Considerando que ao incremento das actividades da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, resultante, designadamente, da implementação, em curso, dos programas de modernização consular, correspondem responsabilidades acrescidas no domínio da gestão administrativa e orçamental;

Tendo em conta, por outro lado, que a celeridade e o rigor na execução dos mencionados programas não se compadecem com as carências que se constatam no âmbito do sector acima referido;

Considerando, finalmente, que o volume dos recursos financeiros movimentados pela actual Repartição Administrativa, tanto no plano do investimento, onde se destacam as verbas comunitárias que contribuem para a viabilização dos referidos programas, como no do funcionamento, justifica plenamente a criação de uma unidade orgânica hierarquicamente superior à actualmente existente e, nesse contexto, mais adequada, em termos funcionais, às responsabilidades envolvidas:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 76/98, de 27 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 210/98, de 16 de Julho, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329/97, de 27 de Novembro, e o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Órgãos e serviços

1 - São órgãos e serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

A Divisão de Gestão Financeira.

2 - ...

Artigo 6.º — Conselho administrativo

1 - O conselho administrativo tem a seguinte composição:

a)

...

b)

...

c)

O chefe da Divisão de Gestão Financeira.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 12.º — Divisão de Gestão Financeira

A Divisão de Gestão Financeira é o serviço de gestão e apoio administrativo da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, competindo-lhe:

a)

Fazer aplicar técnicas e métodos de gestão necessários ao adequado aproveitamento dos recursos financeiros da Direcção-Geral;

b)

Coordenar e controlar toda a actividade financeira, incluindo os procedimentos inerentes à execução do orçamento;

c)

Elaborar os documentos de informação financeira a remeter aos organismos e serviços de controlo orçamental;

d)

Instruir os processos relativos a despesas, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar os processamentos e pagamentos;

e)

Assegurar a gestão do economato, procedendo ao apetrechamento dos serviços;

f)

Elaborar o plano e o relatório anuais da Direcção-Geral;

g)

Elaborar os documentos de prestação de contas;

h)

Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à Direcção-Geral, sem prejuízo das competências do Departamento Geral da Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

i)

Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos serviços que lhe sejam cometidas pelo director-geral.»

Artigo 2.º — Quadro de pessoal

Ao quadro do pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 210/98, de 16 de Julho, é aumentado um lugar de chefe de divisão.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Francisco Manuel Seixas da Costa - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 28 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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