Portaria n.º 357/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-A1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 1998-06-24
Última atualização 2001-07-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2001-07-27, Portaria n.º 876/2001 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatór…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-A1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Cavalos e Chamusca, município da Chamusca

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de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 896-A1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, processo n.º 1874-DGF, situada no município da Chamusca, com uma área de 1333,1420 ha, renovada pela Portaria n.º 254-FI/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 188,0657 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-A1/95, de 15 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale de Cavalos e Chamusca, município da Chamusca, ficando a mesma com uma área total de 1521,2077 ha.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Maio de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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