Decreto-Lei n.º 359/98 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/38/CE, da Comissão, de 20 de Junho de 1997, que alterou o n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/38/CE, da Comissão, de 20 de Junho de 1997, que alterou o n.º 5 do anexo C da Directiva n.º 92/51/CEE, transposto no anexo II do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro
de 18 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um sistema geral de reconhecimento de formações profissionais.
Nos termos do artigo 15.º daquela directiva, as listas dos ciclos de formação constantes dos seus anexos C e D podem ser alteradas após pedido fundamentado dirigido à Comissão por qualquer Estado membro interessado, competindo à Comissão, na conclusão do processo de apreciação de conformidade ao definido na própria directiva, proceder à publicação da lista alterada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
Exemplo de um tal procedimento é a Directiva n.º 97/38/CE, da Comissão, de 20 de Junho de 1997, que alterou o n.º 5 do anexo C da Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, no que respeita às formações no Reino Unido, admitidas enquanto National Vocational Qualifications ou Scottish Vocational Qualifications.
Com efeito, o Reino Unido informou a Comissão de que alterou o ciclo de formação de assistente de laboratório (medical laboratory scientific officer), que passou a ser de nível superior, com uma duração de três anos, pelo que passou a estar abrangida pela Directiva n.º 89/48/CEE (transposta para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto). De igual modo, aquele Estado membro informou que a profissão de fabricante de próteses (prosthetist) actualmente não está regulamentada, enquanto a profissão de técnico de reinserção social (probation officer) deixou de estar regulamentada.
Em consequência, aquelas três profissões deixaram de estar abrangidas pela Directiva n.º 92/51/CEE, pelo que foram suprimidas do n.º 5 do seu anexo C pela Directiva n.º 97/38/CE, da Comissão, de 20 de Junho de 1997.
Importa, pois, proceder à consequente alteração do anexo II do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, conforme decorre do seu artigo 2.º daquela Directiva n.º 97/38/CE.
Assim:
Em cumprimento do n.º 9 do artigo 112.º e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É alterado o n.º 5 do anexo II do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, sob o título «Formações no Reino Unido enquanto National Vocational Qualifications ou enquanto Scottish Vocational Qualifications», sendo suprimidos os travessões correspondentes às profissões seguintes:
- Assistente de laboratório (medical laboratory scientific officer);
- Técnico de reinserção social (probation officer);
- Fabricante de próteses (prothetist).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 29 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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