Portaria n.º 359/98 — Altera a Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho (cria novos centros de área educativa nas zonas da Grande Lisboa e do Porto)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2013-04-19, Portaria n.º 156-B/2013 — Procede a extinção dos quadros de zona pedagógica existentes, c…
Altera a Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho (cria novos centros de área educativa nas zonas da Grande Lisboa e do Porto)
de 26 de Junho
A Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho, cria, entre outros, os Centros de Área Educativa (CAE) da Cidade do Porto e do Grande Porto, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas pela Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro.
Porém, a divisão geográfica que daí resultou no âmbito da Direcção Regional de Educação do Norte não se ajusta à realidade.
De facto, a cidade do Porto, como todas as grandes cidades, já não possui fronteiras marcadas relativamente aos seus concelhos limítrofes, por onde se faz a expansão urbana. É justamente ao longo do perímetro das grandes cidades que surgem as zonas habitacionais, fortemente densas, e onde se justifica a implantação de novas escolas.
Considerando que não se justifica a criação dos CAE da Cidade do Porto e do Grande Porto operada pela referida portaria, urge, assim, proceder à fusão dos mesmos num só, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas.
Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os Centros de Área Educativa da Cidade do Porto e do Grande Porto, criados pela Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho, são substituídos pelo Centro de Área Educativa do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O Centro de Área Educativa do Porto é dirigido por um coordenador e dois coordenadores-adjuntos, equiparados para efeitos remuneratórios, respectivamente, a director de serviços e a chefe de divisão.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Maio de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
MAPA ANEXO
Centro de Área Educativa (CAE)
Direcção Regional de Educação do Norte
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).