Portaria n.º 36/98 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Camões
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal do Instituto Camões
de 26 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho, veio aprovar a nova estrutura orgânica do Instituto Camões. Impõe-se agora criar o respectivo quadro de pessoal.
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Camões, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa II anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 10 de Dezembro de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I — Quadro de pessoal do Instituto Camões
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — Conteúdo funcional a que se refere o n.º 2.º
Executa tarefas de secretariado de apoio a dirigentes e serviços de carácter técnico, assegurando a tramitação do expediente respectivo e preparando a correspondência, deslocações e reuniões; recolhe, trata e divulga informação e documentação; efectua cálculos diversos e elabora mapas e gráficos.
Ocupa-se de pedidos de informação, atendendo o telefone e providenciando os contactos necessários.
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