Resolução da Assembleia da República n.º 36-B/98 — Proposta de realização de referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Proposta de realização de referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas
Proposta de realização de referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 256.º da Constituição, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas:
1 - a) A primeira, dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação:
«Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?»
A segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei n.º 19/98, de 28 de Abril, com a seguinte formulação:
«Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?»
2 - Os boletins de voto destinados aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das Regiões Autónomas só conterão a pergunta de alcance nacional prevista na alínea a) do n.º 1.
Aprovada em 29 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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