Portaria n.º 362/98 — Altera o anexo I à Portaria n.º 1235/95, de 12 de Outubro, que cria na Escola Superior de Enfermagem de Portalegre o…

Tipo Portaria
Publicação 1998-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o anexo I à Portaria n.º 1235/95, de 12 de Outubro, que cria na Escola Superior de Enfermagem de Portalegre o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Junho

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo I à Portaria n.º 1235/95, de 12 de Outubro, que autoriza a Escola Superior de Enfermagem a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

3.º

Vagas

O número de vagas para a inscrição no curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade, na opção Saúde no Idoso, no ano lectivo 1997-1998 é de 15.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 6 de Maio de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Portalegre

Diploma de estudos superiores especializados

Curso: Enfermagem na Comunidade

(ver quadros no documento original)

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