Portaria n.º 363/98 — Equipara ao grau de bacharel os cursos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto e da…

Tipo Portaria
Publicação 1998-06-26
Última atualização 1999-04-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1999-04-05, Portaria n.º 234/99 — Altera o anexo III à Portaria n.º 363/98, de 26 de Junho (equipara …

Equipara ao grau de bacharel os cursos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão

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de 26 de Junho

Sob proposta dos conselhos científicos das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto e da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 2.º deste diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Cursos equiparados ao grau de bacharel

São equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, os cursos constantes dos anexos I a IV a esta portaria, nos termos neles referidos.

2.º

Registo

O registo das equiparações ao grau de bacharel concedidas aos cursos das escolas técnicas dos serviços de saúde e da Escola de Reabilitação do Alcoitão, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, realiza-se nos termos dos números seguintes da presente portaria.

3.º

Requerimento

O registo é requerido pelo titular do diploma, ou pelo seu representante legal, à escola superior que sucedeu àquela que lhe concedeu o diploma:

a)

Escola Superior de Saúde do Alcoitão para os diplomas emitidos pela Escola de Reabilitação do Alcoitão;

b)

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra;

c)

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa;

d)

Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto para os diplomas emitidos pela Escola Técnica dos Serviços de Saúde do Porto.

4.º

Instrução do pedido

O pedido de registo é instruído obrigatória e exclusivamente com o original do diploma.

5.º

Verificação de autenticidade

Os serviços da escola verificam a autenticidade do diploma.

6.º

Número de registo

Aos registos realizados nos termos desta portaria é atribuída, em cada escola, uma numeração sequencial.

7.º

Registo

1 - O registo é averbado no verso do original do diploma.

2 - O averbamento, que pode ser realizado por meios manuais ou mecânicos, reveste a forma seguinte:

«Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, este diploma confere ao seu titular os direitos inerentes ao grau de bacharel.

Registado na escola superior de ... (nome da escola) com o n.º ... (número a que se refere o n.º 6.º desta portaria).

... (localidade sede da escola que efectua o registo), em ... (data do registo).

O director (assinatura do director, sobre a qual é aposto selo branco, ou, não havendo, o carimbo a óleo).»

8.º

Devolução do original

Após o registo, é realizada uma cópia do diploma, verso e anverso, que fica arquivada juntamente com o requerimento, sendo o original devolvido ao requerente.

9.º

Prazo do registo

O registo deve ser realizado no prazo de 15 dias úteis contado a partir da recepção do requerimento na escola.

10.º

Comunicação

Até ao dia 15 de cada mês, o director de cada escola remete ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde e ao Departamento do Ensino Superior uma informação estatística indicando, para cada curso e ano de conclusão, o número de registos efectuados até ao final do mês anterior.

11.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Educação e da Saúde

Assinada em 26 de Maio de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO I — Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa

Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro.

Iniciados no ano lectivo de 1980-1981:

Curso de:

Cardiopneumografia;

Dietista;

Fisioterapia;

Neurofisiografia;

Ortopedista;

Preparador de Anatomia Patológica:

Preparador de Laboratório de Análises Clínicas e de Saúde Pública;

Preparador de Medicina Nuclear;

Radiologia;

Radioterapia.

Iniciados no ano lectivo de 1981-1982:

Curso de:

Audiometria;

Cardiopneumografia;

Fisioterapia;

Ortopróteses;

Preparador de Anatomia Patológica;

Preparador de Laboratório de Análises Clínicas e de Saúde Pública;

Preparador de Laboratório Farmacêutico;

Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1982-1983:

Curso de:

Anatomia Patológica;

Dietista;

Fisioterapia;

Neurofisiografia;

Preparador de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1983-1984:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Audiometria;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Ortopróteses;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1984-1985:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Técnico de Ortóptica;

Técnico de Radiologia;

Técnico de Radioterapia.

Iniciados no ano lectivo de 1985-1986:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Técnico de Cardiopneumografia;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1986-1987:

Curso de:

Dietista;

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1987-1988:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Radiologia;

Técnico de Radioterapia.

Iniciados no ano lectivo de 1988-1989:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Técnico de Dietética;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Medicina Nuclear;

Técnico de Ortóptica;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1989-1990:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Técnico de Cardiopneumografia;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1990-1991:

Curso de:

Cardiopneumografia;

Dietética;

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1991-1992:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Cardiopneumografia;

Técnico de Dietética;

Técnico de Higiene e Saúde Ambiental;

Técnico de Radiologia.

ANEXO II — Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra

Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro.

Iniciados no ano lectivo de 1980-1981:

Curso de:

Anatomia Patológica;

Cardiografistas;

Dietistas (ou de Dietologia);

Preparador de Análises Clínicas;

Radiografistas.

Iniciados no ano lectivo de 1981-1982:

Curso de:

Cardiopneumografia;

Dietologia;

Preparador de Análises e Saúde Pública;

Preparador de Anatomia Patológica;

Preparador de Medicina Nuclear;

Radiologia;

Radioterapia.

Iniciados no ano lectivo de 1982-1983:

Curso de:

Cardiopneumografia;

Dietologia;

Preparador de Análises Clínicas;

Preparador de Anatomia Patológica;

Radiografistas.

Iniciados no ano lectivo de 1983-1984:

Curso de:

Dietologia;

Radiografistas;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Técnico de Cardiopneumografia;

Técnico de Farmácia.

Iniciados no ano lectivo de 1984-1985:

Curso de:

Dietologia;

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1985-1986:

Curso de:

Dietista;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Técnico de Cardiopneumografia;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1986-1987:

Curso de:

Dietética;

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Ortóptica;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1987-1988:

Curso de:

Dietética;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Cardiopneumografia;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1988-1989:

Curso de:

Dietética;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Ortóptica;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1989-1990:

Curso de:

Dietética;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Técnico de Neurofisiografia;

Técnico de Radiologia.

Iniciados ano lectivo de 1990-1991:

Curso de:

Dietética;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Cardiopneumografia;

Fisioterapia;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1991-1992:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Cardiopneumografia;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Higiene e Saúde Ambiental;

Técnico de Radiologia.

ANEXO III — Escola Técnica dos Serviços de Saúde do Porto

Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro.

Iniciados no ano lectivo de 1980-1981:

Curso de:

Anatomia Patológica;

Cardiopneumografia;

Dietologia;

Neurofisiografia;

Preparador de Análises Clínicas;

Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1981-1982:

Curso de:

Cardiopneumografia;

Fisioterapia;

Ortóptica;

Preparador de Anatomia Patológica;

Radiologia;

Radioterapia.

Iniciados no ano lectivo de 1982-1983:

Curso de:

Cardiopneumografia;

Dietética;

Ortóptica;

Preparador de Análises Clínicas;

Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1983-1984:

Curso de:

Fisioterapia;

Neurofisiografia;

Preparador de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Preparador de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Preparador de Laboratório Farmacêutico;

Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1984-1985:

Curso de:

Dietética;

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Audiometria;

Técnico de Cardiopneumografia;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Medicina Nuclear;

Técnico de Radiologia;

Terapia da Fala;

Terapia Ocupacional.

Iniciados no ano lectivo de 1985-1986:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Radiologia;

Técnico de Radioterapia.

Iniciados no ano lectivo de 1986-1987:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Ortopróteses;

Técnico de Radiologia;

Terapia Ocupacional.

Iniciados no ano lectivo de 1987-1988:

Curso de:

Dietética;

Fisioterapia;

Técnico de Farmácia.

Iniciados no ano lectivo de 1988-1989:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Técnico de Farmácia;

Técnico de Radiologia;

Técnico de Radioterapia;

Terapia da Fala;

Terapia Ocupacional.

Iniciados no ano lectivo de 1989-1990:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Radiologia.

Iniciados ano lectivo de 1990-1991:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Cardiopneumografia;

Técnico de Radiologia.

Iniciados no ano lectivo de 1991-1992:

Curso de:

Fisioterapia;

Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Técnico de Higiene e Saúde Ambiental;

Técnico de Radiologia;

Técnico de Radioterapia.

ANEXO IV — Escola de Reabilitação do Alcoitão

Cursos equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 280/97.

Iniciados a partir do ano lectivo de 1966-1967:

Curso de:

Fisioterapia;

Terapia da Fala;

Terapia Ocupacional.

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