Decreto-Lei n.º 367/98 — Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/96, de 17 de Julho, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/96, de 17 de Julho, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 96/39/CE e 97/34/CE, do Conselho, relativas às condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes

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de 23 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 94/96, de 17 de Julho, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/75/CEE, do Conselho, de 13 de Setembro, relativa às condições mínimas exigidas aos navios com destino a portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes.

As Directivas n.os 96/39/CE e 97/34/CE, respectivamente de 19 de Junho de 1996 e de 6 de Junho de 1997, vieram sucessivamente alterar a Directiva n.º 93/75/CEE, no que respeita à versão em vigor de alguns dos instrumentos internacionais aplicáveis, em particular a Convenção MARPOL e os códigos IMDG, IBC e IGC.

Através do presente diploma, o Governo dá assim cumprimento ao que sobre a matéria se dispõe no direito comunitário, introduzindo no direito interno as Directivas n.os 96/39/CE e 97/34/CE, do Conselho.

Assim:

O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e dos n.os 5 e 9 do artigo 112.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único

As alíneas c), d), e) e f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/96, de 17 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

...

a)

...

b)

...

c)

'Código IMDG' o código marítimo internacional de mercadorias perigosas, aplicável aos transportes marítimos, na versão em vigor em 1 de Janeiro de 1997;

d)

'Código IBC' o código internacional relativo à construção e ao equipamento dos navios destinados ao transporte de substâncias químicas perigosas a granel, na versão em vigor em 1 de Janeiro 1996;

e)

'Código IGC' o código internacional relativo à construção e equipamento de navios utilizados no transporte de gases liquefeitos a granel, na versão em vigor em 1 de Janeiro de 1996;

f)

'Convenção MARPOL' a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 1973, e o seu Protocolo de 1978, na versão em vigor em 1 de Janeiro de 1996;

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

l)

...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 10 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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