Decreto-Lei n.º 373/98 — Altera a Lei Orgânica e o quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-11-23
Última atualização 2005-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-08-19, Portaria n.º 689/2005 — Cria no quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, con…

Altera a Lei Orgânica e o quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Novembro

A estrutura orgânica da Academia Portuguesa da História foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 357/84, de 31 de Outubro.

Estando consagrada nesse diploma a estrutura administrativa de apoio à Academia, designada por secretaria, não ficou completamente definida a quem era atribuída a coordenação desse sector, circunstância que urge corrigir, tendo em vista assegurar, eficazmente, as tarefas de gestão administrativa indispensáveis ao regular funcionamento da Academia.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 41.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 357/84, de 31 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 41.º

1 - ...

2 - ...

3 - A secretaria é chefiada por um chefe de secção.

Artigo 42.º

1 - Incumbe ao chefe de secção elaborar e submeter ao conselho académico o plano de distribuição das tarefas que à mesma pertencem, assim como a orientação directa do seu desempenho.

2 - Quando convocado, o chefe de secção assiste às reuniões do conselho académico, com o objectivo de prestar esclarecimentos sobre assuntos das suas atribuições.»

Artigo 2.º

O quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, aprovado pela Portaria n.º 653/87, de 27 de Julho, com as alterações constantes da Portaria n.º 718/94, de 11 de Agosto, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 9 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA

Quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).