Portaria n.º 374/98 — Altera o mapa do pessoal assalariado do Gabinete Instalador do Consulado Geral de Portugal em Macau
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o mapa do pessoal assalariado do Gabinete Instalador do Consulado Geral de Portugal em Macau
de 1 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado do Gabinete Instalador do Consulado Geral de Portugal em Macau, criado por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1995, sejam criadas as seguintes unidades:
11 lugares de secretário de 3.ª classe.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 26 de Maio de 1998.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).