Portaria n.º 377/98 — Altera o quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza

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de 2 de Julho

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprovou a nova Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e que determina o regresso aos quadros de origem do pessoal requisitado ou destacado noutros organismos, decorridos 90 dias após a entrada em vigor do referido diploma, caso não sejam desencadeados os mecanismos necessários à sua integração nos quadros dos serviços em que se encontrem em exercício de funções;

Considerando a necessidade de assegurar a colaboração que têm vindo a manter, em regime de requisição, alguns funcionários oriundos dos quadros de pessoal do referido Ministério;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 187/93, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 193/93, ambos de 24 de Maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Ambiente, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, constante do anexo XXV ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, que o aprovou, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que forem vagando.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.

Assinada em 6 de Abril de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

MAPA ANEXO

(ver quadro no documento original)

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