Portaria n.º 387/98 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 636/91, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da…

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-03
Última atualização 2009-01-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 2009-01-23, Portaria n.º 89/2009 — Desanexa da zona de caça turística do Monte das Flores o prédio rú…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 636/91, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia da Sé, município de Évora

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de 3 de Julho

Pela Portaria n.º 636/91, de 12 de Julho, foi concessionada à MONFLOR - Sociedade de Turismo, Lda., a zona de caça turística do Monte das Flores, processo n.º 705-DGF, situada no município de Évora, com uma área de 2852,80 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 590,65 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 636/91, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia da Sé, município de Évora, ficando a mesma com uma área total de 3443,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo de 12 meses após a publicação da presente portaria.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Junho de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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