Portaria n.º 391/98 — Aprova o modelo dos cartões de livre entrada nos recintos desportivos. Revoga a Portaria n.º 26/85, de 11 de Janeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova o modelo dos cartões de livre entrada nos recintos desportivos. Revoga a Portaria n.º 26/85, de 11 de Janeiro
de 11 de Julho
Verificando-se que a Portaria n.º 26/85, de 11 de Janeiro, já não se encontra adaptada à realidade actual, em virtude da redefinição orgânica do Instituto Nacional do Desporto;
Considerando a conveniência de se proceder a um reajustamento das disposições nela contidas:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, o seguinte:
1.º São titulares do direito de livre entrada nos recintos desportivos:
Os membros dos Gabinetes do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e do Secretário de Estado do Desporto;
O Presidente do Instituto Nacional do Desporto;
O vice-presidente do Instituto Nacional do Desporto;
O director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;
O director do Centro de Estudos e Formação Desportiva;
O pessoal dirigente do Instituto Nacional do Desporto;
O pessoal dirigente do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;
O pessoal dirigente do Centro de Estudos e Formação Desportiva;
Os membros da Comissão de Fiscalização do Instituto Nacional do Desporto;
Os delegados e subdelegados regionais do Instituto Nacional do Desporto;
Os membros do Conselho Superior do Desporto.
2.º Os membros do Governo terão direito de livre entrada em recintos desportivos, mediante a apresentação do cartão de membro do Governo.
3.º Sob proposta do presidente do Instituto Nacional do Desporto, poderá o Secretário de Estado do Desporto, mediante despacho, conceder o direito de livre entrada em recintos desportivos a entidades e autoridades diversas das previstas no n.º 1.º
4.º Os cartões, cujo modelo consta em anexo a esta portaria, terão validade anual, coincidente com o ano civil, e serão assinados pelo presidente do Instituto Nacional do Desporto, autenticados com o selo branco do Instituto Nacional do Desporto e restituídos sempre que haja alteração do motivo que justificou a sua concessão.
5.º O acesso aos recintos efectuar-se-á mediante a apresentação dos cartões de livre entrada nos recintos desportivos.
6.º É revogada a Portaria n.º 26/85, de 11 de Janeiro.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 18 de Junho de 1998.
O Secretário de Estado do Desporto, Júlio Francisco Miranda Calha.
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