Portaria n.º 391/98 — Aprova o modelo dos cartões de livre entrada nos recintos desportivos. Revoga a Portaria n.º 26/85, de 11 de Janeiro

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-11
Última atualização 2004-04-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Aprova o modelo dos cartões de livre entrada nos recintos desportivos. Revoga a Portaria n.º 26/85, de 11 de Janeiro

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de 11 de Julho

Verificando-se que a Portaria n.º 26/85, de 11 de Janeiro, já não se encontra adaptada à realidade actual, em virtude da redefinição orgânica do Instituto Nacional do Desporto;

Considerando a conveniência de se proceder a um reajustamento das disposições nela contidas:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, o seguinte:

1.º São titulares do direito de livre entrada nos recintos desportivos:

a)

Os membros dos Gabinetes do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e do Secretário de Estado do Desporto;

b)

O Presidente do Instituto Nacional do Desporto;

c)

O vice-presidente do Instituto Nacional do Desporto;

d)

O director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;

e)

O director do Centro de Estudos e Formação Desportiva;

f)

O pessoal dirigente do Instituto Nacional do Desporto;

g)

O pessoal dirigente do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;

h)

O pessoal dirigente do Centro de Estudos e Formação Desportiva;

i)

Os membros da Comissão de Fiscalização do Instituto Nacional do Desporto;

j)

Os delegados e subdelegados regionais do Instituto Nacional do Desporto;

l)

Os membros do Conselho Superior do Desporto.

2.º Os membros do Governo terão direito de livre entrada em recintos desportivos, mediante a apresentação do cartão de membro do Governo.

3.º Sob proposta do presidente do Instituto Nacional do Desporto, poderá o Secretário de Estado do Desporto, mediante despacho, conceder o direito de livre entrada em recintos desportivos a entidades e autoridades diversas das previstas no n.º 1.º

4.º Os cartões, cujo modelo consta em anexo a esta portaria, terão validade anual, coincidente com o ano civil, e serão assinados pelo presidente do Instituto Nacional do Desporto, autenticados com o selo branco do Instituto Nacional do Desporto e restituídos sempre que haja alteração do motivo que justificou a sua concessão.

5.º O acesso aos recintos efectuar-se-á mediante a apresentação dos cartões de livre entrada nos recintos desportivos.

6.º É revogada a Portaria n.º 26/85, de 11 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 18 de Junho de 1998.

O Secretário de Estado do Desporto, Júlio Francisco Miranda Calha.

(ver figuras no documento original)

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