Portaria n.º 393/98 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Julho

O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz carece de reajustamentos em diversos grupos de pessoal, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria n.º 906/94, de 11 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de secção correspondem às unidades departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de secretário de serviços de saúde e de secretário-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 17 de Junho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamentos.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

ANEXO II — Conteúdos funcionais de carreiras de pessoal técnico-profissional de nível 3

Secretário dos serviços de saúde

Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência.

Secretário-recepcionista

Conteúdo funcional:

Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia;

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital;

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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