Portaria n.º 394/98 — Concede aos indivíduos que sejam considerados diminuídos físicos uma redução do valor da taxa de utilização de estações…

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-11
Última atualização 2026-05-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 2026-05-27, Lei n.º 22/2026 — Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras a…

Concede aos indivíduos que sejam considerados diminuídos físicos uma redução do valor da taxa de utilização de estações de amador

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de 11 de Julho

O n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Serviço de Amador de Radiocomunicações, remete para portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações a fixação das condições mediante as quais pode ser concedida aos indivíduos que sejam considerados diminuídos físicos uma redução do valor da taxa de utilização de estações de amador.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro, o seguinte:

1.º É concedida aos amadores de radiocomunicações diminuídos físicos, mediante a apresentação de certificado de invalidez ou de incapacidade permanente, ou de cópia autenticada, emitido por organismo competente, uma redução de 70% do valor da taxa de utilização de estação de amador.

2.º Para efeito da aplicação da redução referida no número anterior, considera-se diminuído físico todo o indivíduo que padeça de uma incapacidade de carácter permanente de grau igual ou superior a 60%, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 8 de Junho de 1998.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

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