Decreto Legislativo Regional n.º 4/98/A — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/96/A, de 6 de Agosto (cria o Regulamento Policial da Região Autónoma dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-02-17, Decreto Legislativo Regional n.º 5/2003/A — Estabelece normas de polícia administrativa p…
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/96/A, de 6 de Agosto (cria o Regulamento Policial da Região Autónoma dos Açores)
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/96/A, de 6 de Agosto (Regulamento Policial da Região Autónoma dos Açores)
O Decreto Legislativa Regional n.º 18/96/A, de 6 de Agosto, criou o Regulamento Policial da Região Autónoma dos Açores.
Considerando que um grupo de proprietários de tabernas e botequins apresentou uma petição na Assembleia Legislativa Regional dos Açores solicitando a eliminação do n.º 2 do artigo 5.º daquele diploma;
Considerando que sobre esta matéria as câmaras municipais manifestaram a sua concordância;
Considerando que a urgência da eliminação do referido no n.º 2 do artigo 5.º se prende com a necessidade de não ser exigida a sua aplicação já no ano de 1998;
Considerando que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores procederá oportunamente à revisão do Regulamento Policial da Região, de acordo com os diplomas legislativos nacionais em vigor:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta:
Artigo 1.º
É eliminado o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/96/A, de 6 de Agosto.
Artigo 2.º
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).