Decreto-Lei n.º 405/98 — Cria uma direcção de serviços no Gabinete de Assuntos Económicos da Direcção-Geral de Política Externa, do Ministério…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-12-21
Última atualização 2007-04-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-04-27, Decreto Regulamentar n.º 45/2007 — Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa

Cria uma direcção de serviços no Gabinete de Assuntos Económicos da Direcção-Geral de Política Externa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mediante alteração do Decreto-Lei n.º 50/94, de 24 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Dezembro

Considerando que os objectivos da internacionalização dos interesses externos de Portugal na área económica implicam cada vez mais uma definição estratégica de políticas a prosseguir num contexto global, bem como o acompanhamento de temas políticos, económicos e diplomáticos que, num contexto internacional, nos permitam enquadrar e potenciar essas políticas;

Considerando que tal pressupõe um reforço do diálogo entre os vários ministérios e outros agentes da Administração envolvidos, bem como a respectiva concertação e coordenação entre si e com os agentes económicos:

É necessário, por conseguinte, alterar o dispositivo legal constante do Decreto-Lei n.º 50/94, de 24 de Fevereiro, de modo a consagrar uma nova norma que adapte os meios e as estruturas existentes à realização dos objectivos indicados.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Gabinete de Assuntos Económicos

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

2 - ...

3 - O Gabinete de Assuntos Económicos compreende uma direcção de serviços, dirigida por um funcionário com categoria não inferior a conselheiro de embaixada.

4 - O Gabinete de Assuntos Económicos compreende também uma divisão.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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