Decreto-Lei n.º 41/98 — Equipara a director-geral, para todos os efeitos legais, o director do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-02-28
Última atualização 2007-04-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2007-04-27, Decreto-Lei n.º 117/2007 — Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negóci…

Equipara a director-geral, para todos os efeitos legais, o director do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação

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de 28 de Fevereiro

A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro - atribui ao Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação a competência para assegurar o planeamento e avaliação das áreas financeira, patrimonial e de pessoal, tendo em vista a gestão integrada do Ministério.

Ainda de acordo com o decreto-lei citado, o Gabinete é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.

A experiência de funcionamento do Gabinete e a importância das suas funções de planeamento e avaliação que no domínio da gestão integrada do Ministério lhe são assinaladas exigem que se proceda a uma correcta adequação entre o cargo de director do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação e aquelas funções.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

4 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

5 - O Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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