Portaria n.º 41/98 — Altera a Portaria n.º 799/97, de 1 de Setembro (cria na Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara o curso de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 799/97, de 1 de Setembro (cria na Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ao Indivíduo Adulto e Idoso em Situação de Doença Crónica e aprova o respectivo plano de estudos)
de 26 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 799/97, de 1 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria n.º 799/97, de 1 de Setembro, na parte referente ao 1.º ano, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 4 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem ao Indivíduo Adulto e Idoso em Situação de Doença Crónica
1.º ano
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