Portaria n.º 413-B/98 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos das escolas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos das escolas superiores de enfermagem e das escolas superiores de tecnologia da saúde
de 17 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março;
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos das escolas superiores de enfermagem e das escolas superiores de tecnologia da saúde sejam as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 7 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999.
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