Portaria n.º 413-C/98 — Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em…

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão Hoteleira e em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Julho

As alterações ao artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, tornam imperativa a implementação de um conjunto diverso de modificações aos cursos do ensino superior politécnico e isto por forma a dar cumprimento e concretização ao novo quadro jurídico.

Tendo em vista dar concretização a estes princípios no que se refere à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:

1.º

Graus de bacharel e licenciado

A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de bacharel e de licenciado em:

a)

Direcção e Gestão Hoteleira;

b)

Direcção e Gestão de Operadores Turísticos.

2.º

Estrutura e duração

1 - Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.

2 - O 1.º ciclo dos cursos tem a duração de seis semestres.

3 - O 2.º ciclo dos cursos tem a duração de três semestres.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Economia e da Educação.

Assinada em 15 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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