Portaria n.º 413-C/98 — Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão Hoteleira e em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos
de 17 de Julho
As alterações ao artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, tornam imperativa a implementação de um conjunto diverso de modificações aos cursos do ensino superior politécnico e isto por forma a dar cumprimento e concretização ao novo quadro jurídico.
Tendo em vista dar concretização a estes princípios no que se refere à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º
Graus de bacharel e licenciado
A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de bacharel e de licenciado em:
Direcção e Gestão Hoteleira;
Direcção e Gestão de Operadores Turísticos.
2.º
Estrutura e duração
1 - Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.
2 - O 1.º ciclo dos cursos tem a duração de seis semestres.
3 - O 2.º ciclo dos cursos tem a duração de três semestres.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 15 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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