Portaria n.º 413-D/98 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
de 17 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 15 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — A) Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
(ver tabela no documento original)
B) Vagas para o concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Cozinha e Produção Alimentar - 20.
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