Portaria n.º 413-F/98 — Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior público…

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril

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de 17 de Julho

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria.

2.º

Fixação de vagas

As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos pares estabelecimento/curso de estabelecimentos de ensino público sujeitos à tutela exclusiva do Ministério da Educação a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96 são fixadas através do anexo I à presente portaria.

3.º

Divulgação de vagas

As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos pares estabelecimento/curso de estabelecimentos de ensino público sujeitos a dupla tutela a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, fixadas pelas entidades competentes, são divulgadas através do anexo II à presente portaria.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Vagas para os concursos locais de acesso - 1998

Ensino superior público

Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação

I.1 - Universidades

(ver tabela no documento original)

I.2 - Ensino politécnico

(ver tabela no documento original)

ANEXO II — Vagas para os concursos locais de acesso - 1998

Ensino superior público

Instituições sujeitas a dupla tutela

(ver tabela no documento original)

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