Portaria n.º 413-P/98 — Autoriza o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de…

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-17
Última atualização 2000-09-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-09-27, Portaria n.º 894/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lice…

Autoriza o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Fiscalidade e regula o respectivo curso

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de 17 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão, confere o grau de bacharel em Fiscalidade.

2.º

Duração

O curso tem a duração de três anos lectivos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.

4.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Escola Superior de Gestão

Curso: Fiscalidade

Grau: bacharel

(ver quadros no documento original)

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