Portaria n.º 413-Q/98 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique
de 17 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.
Assinada em 15 de Julho de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999
Escola Náutica Infante D. Henrique
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