Portaria n.º 413-Q/98 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola…

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique

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de 17 de Julho

Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:

1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.

Assinada em 15 de Julho de 1998.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999

Escola Náutica Infante D. Henrique

(ver anexo no documento original)

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