Portaria n.º 414/98 — Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões
de 20 de Julho
Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1/98, de 19 de Janeiro, que introduz alterações à regulamentação da orgânica do Centro Nacional de Pensões:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, que o quadro do pessoal do Centro Nacional de Pensões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/92, de 22 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 18 de Maio de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
ANEXO — (ver quadro no documento original)
Pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril
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