Portaria n.º 418/98 — Fixa as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e as resultantes da aplicação…

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-21
Última atualização 2003-07-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-07-31, Portaria n.º 699/2003 — Aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Insti…

Fixa as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e as resultantes da aplicação a Portugal da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Considerando que a entrada em vigor do Código da Propriedade Industrial instituiu novos actos aos quais necessariamente tem de corresponder o pagamento de taxas que não estão ainda previstas na Portaria n.º 409/96, de 23 de Agosto, com a devida adequação e distribuição;

Considerando que as taxas praticadas pelo INPI são ainda muito inferiores à média das correspondentes taxas praticadas pelos Estados comunitários e, nomeadamente, pelo Instituto Europeu de Patentes;

Ao abrigo do artigo 278.º do Código da Propriedade Industrial:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º As taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e as resultantes da aplicação a Portugal da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) são as seguintes:

Pedidos (ver nota *)

Patente de invenção - 17500$00.

Patente europeia feito ou não no INPI - 9300$00.

No acto do pedido de protecção provisória ou de validação nacional - 8200$00.

Internacionais (PCT) feito ou não no INPI - 9300$00.

No acto do pedido de protecção provisória ou de estudo nacional - 8200$00.

Modelo de utilidade - 16500$00.

Topografia dos produtos semicondutores - 7800$00.

Desenho e modelo industriais - 6400$00.

Por cada objecto - 4300$00.

Mediação no âmbito das licenças de exploração obrigatórias - 27500$00.

Marca de produtos ou serviços:

Por cada classe, seja qual for o número de produtos - 9300$00.

Marca de artífice:

Por cada classe, seja qual for o número de produtos - 5500$00.

Marca colectiva de associação:

Por cada classe, seja qual for o número de produtos - 10900$00.

Marca colectiva de certificação:

Por cada classe, seja qual for o número de produtos - 10900$00.

Marca de base:

Por cada classe, seja qual for o número de produtos - 15000$00.

Registo internacional de marca nacional, ou renovação - 24000$00.

Extensões posteriores - 24000$00.

Recompensa - 10300$00.

Nome ou insígnia - 8700$00.

Logótipo - 8700$00.

Denominação de origem ou indicação geográfica - 13800$00.

Registo internacional de denominação de origem ou indicação geográfica nacional - 8500$00.

Processo especial de registo de marca - 21200$00, mais taxa do pedido registo respectivo.

(nota *) Estas taxas incluem as de publicação dos pedidos no Boletim da Propriedade Industrial e as referentes às duas primeiras anuidades para as patentes, modelos e desenhos.

Publicações

Por nova publicação do pedido:

Patente de invenção - 8200$00.

Modelo de utilidade - 8200$00.

Topografia dos produtos semicondutores - 2750$00.

Desenho e modelo industriais:

Por cada objecto - 3300$00.

Por nova publicação de pedido de registo:

Marca, recompensa, nome ou insígnia, logótipo ou denominação de origem - 3300$00.

Actos relativos ao exame

Patente de invenção - 20000$00.

Modelo de utilidade - 16500$00.

Topografia dos produtos semicondutores - 11000$00.

Desenho e modelo industriais:

Por cada objecto - 13000$00.

Marca, recompensa, nome ou insígnia, logótipo ou denominação de origem - 3300$00.

Oposição e recurso hierárquico

Por cada reclamação, contestação, exposição ou peças análogas:

Patente de invenção - 3750$00.

Modelo de utilidade - 3750$00.

Topografia dos produtos semicondutores - 2100$00.

Desenho e modelo industriais - 2100$00.

Marca, recompensa, nome ou insígnia, logótipo ou denominação de origem - 2100$00.

Por cada recurso hierárquico - 2100$00.

Registo e manutenção de direitos

Patente de invenção:

Anuidades:

1.ª - 5000$00.

2.ª - 6000$00.

3.ª - 6700$00.

4.ª - 8300$00.

5.ª - 10600$00.

6.ª - 11800$00.

7.ª - 13400$00.

8.ª - 15100$00.

9.ª - 16800$00.

10.ª - 18400$00.

11.ª - 20100$00.

12.ª - 22400$00.

13.ª - 25200$00.

14.ª - 28000$00.

15.ª - 30800$00.

16.ª - 33700$00.

17.ª - 36300$00.

18.ª - 40100$00.

19.ª - 44900$00.

20.ª - 49200$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Modelo de utilidade:

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 5.ª - 4350$00.

Da 6.ª à 10.ª - 5500$00.

Da 11.ª à 15.ª ou seguintes - 7700$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Topografia dos produtos semicondutores:

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 5.ª - 3300$00.

Da 6.ª à 10.ª - 4350$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Desenho e modelo industriais:

Por cada objecto:

Da 1.ª à 5.ª - 3800$00.

Da 6.ª à 10.ª - 4800$00.

Da 11.ª à 15.ª - 6000$00.

Da 16.ª à 20.ª - 7600$00.

Da 21.ª à 25.ª ou seguintes - 11000$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Marca de produtos ou serviços:

Registo ou renovação - 7800$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Marca de artífice:

Registo ou renovação - 4300$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Marca colectiva de associação:

Registo ou renovação - 7800$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Marca colectiva de certificação:

Registo ou renovação - 7800$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Marca de base:

Registo ou renovação - 7800$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Recompensa:

Registo - 7500$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Nome ou insígnia:

Registo ou renovação - 40000$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Logótipo:

Registo ou renovação - 40000$00.

Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Denominação de origem e indicação geográfica:

Registo - 10900$00.

Sobretaxa por registo dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Averbamentos

Modificações:

De nome, firma, denominação social ou outro elemento de identificação do titular ou requerente - 4900$00.

Residência ou sede quando resulte de actos não imputáveis ao titular ou ao requerente - 850$00.

Do sinal, adição ou substituição de produtos ou serviços em pedidos de registo - taxa igual à do pedido de registo respectivo.

Transmissão ou licença de exploração:

Patente de invenção - 13200$00.

Modelo de utilidade - 13200$00.

Topografia dos produtos semicondutores - 13200$00.

Desenho e modelo industriais - 13200$00.

Marca de registo nacional - 13200$00.

Recompensa - 7500$00.

Nome ou insígnia - 20000$00.

Logótipo - 20000$00.

Certificado comprovativo da exploração - 10500$00.

Extensões a Macau

Patente de invenção - 11000$00.

Modelo de utilidade - 9900$00.

Desenho e modelo industriais - 9900$00.

Marca:

Registo ou renovação - 10900$00.

Sobretaxa por registo dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.

Revalidação - o triplo da taxa em dívida.

Pedidos de caducidade

Por cada pedido de caducidade, resposta a pedido de caducidade ou peças análogas - 2200$00.

Outras taxas

Certidão - 2300$00.

Por cada página suplementar autenticada - 700$00.

Certificado de pedido - 4900$00.

Certificado de patente, modelo de utilidade, topografia dos produtos semicondutores ou registo - 4900$00.

Título - 4000$00.

Outras vias de título - 6000$00.

Transmissão de um pedido internacional PCT - 4650$00.

Expediente, em pedido de marca comunitária - 3200$00.

Entradas de requerimentos:

Por cada apresentação - 800$00.

Prestação de serviços

Pesquisas:

De elementos não informatizados:

Por modalidade e por ano - 20000$00.

De elementos informatizados:

Por modalidade e:

Com consulta a base de dados internas - 3300$00.

Com consulta a base de dados externas - 6600$00.

Acrescida de custo próprio da(s) base(s) de dado(s) utilizada(s); custo de telecomunicações.

Por página de impressão de resultados - 110$00.

Autenticação de resultados:

Por página autenticada - 650$00.

Informações:

Por cada elemento solicitado (referente a um único processo) com consulta a base de dados internas - 1100$00.

Por cada elemento solicitado (referente a um único processo) com consulta a base de dados externas - 2200$00.

Cópias de documentos:

Fascículos de patente - 2750$00.

Outros por página A4 - 110$00.

2.º Esta portaria entra em vigor a 30 dias após a data da publicação.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 9 de Junho de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).