Portaria n.º 42/98 — Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o grau de bacharel em Enfermagem e aprova o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o grau de bacharel em Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos
de 26 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março, alterada pela Portaria n.º 353/97, de 26 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto confere o grau de bacharel em Enfermagem, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria.
3.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1998-1999.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 4 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO — Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto
Curso de Enfermagem
Grau de bacharel
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