Decreto do Presidente da República n.º 42/98 — Ratifica as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Ratifica as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados na conferência de partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres
de 13 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados na conferência de partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres, aprovados, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/98, em 28 de Maio de 1998.
Assinado em 23 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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