Portaria n.º 447/98 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Julho

A requerimento do CODEPA, Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, com a alteração da denominação autorizada pela Portaria n.º 540/93, de 25 de Maio;

Considerando o disposto no despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria n.º 767/89, de 5 de Setembro, e pela Portaria n.º 771/92, de 7 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, fixado pela Portaria n.º 771/92, de 7 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Novas Profissões - INP

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas

(ver anexo no documento original)

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