Portaria n.º 45/98 — Fixa o preço de venda da refeição tipo a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos…

Tipo Portaria
Publicação 1998-01-30
Última atualização 2007-01-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 2007-01-24, Portaria n.º 112-A/2007 — Actualiza o montante do preço de venda de refeições nos refeitó…

Fixa o preço de venda da refeição tipo a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Revoga a Portaria n.º 570/96, de 11 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Janeiro

A presente portaria procede à actualização, para 1998, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

Por razões de inaplicabilidade na maioria dos serviços e para adopção de procedimentos uniformes, revoga-se o estabelecimento escalonado do preço de venda das refeições a aposentados ou reformados, fixando-se um valor único para todos os serviços.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 500$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, bem como o n.º 2.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio, que passam a ter a seguinte redacção:

«O preço de venda das refeições a pagar pelos aposentados ou reformados e pelos cônjuges sobrevivos dos funcionários falecidos antes da aposentação, pelos quais recebem qualquer pensão, é fixado em 50% do preço de venda da refeição estipulado para os funcionários no activo.»

3.º Mantém-se em vigor o n.º 3.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio.

4.º É revogada a Portaria n.º 570/96, de 11 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 20 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).