Despacho Normativo n.º 45/98 — Exclui vários produtos do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização. Revoga os…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1998-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Exclui vários produtos do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização. Revoga os Despachos Normativos n.os 20/84, de 28 de Janeiro, e 66/86, de 6 de Agosto

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Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - E excluído do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, o seguinte bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993):

Bem constante do Despacho Normativo n.º 167/90, de 14 de Dezembro:

ex 15611 - Farinhas de trigo para massas alimentícias.

2 - É excluído do regime de preços vigiados, no estádio de importação, o seguinte bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993):

Bem constante do Despacho Normativo n.º 22/84, de 28 de Janeiro:

ex 15860 - Café (verde ou cru).

3 - São revogados os Despachos Normativos n.os 20/84, de 28 de Janeiro, e 66/86, de 6 de Agosto.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Economia, 1 de Junho de 1998. - Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio.

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