Portaria n.º 454/98 — Instala a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Portalegre em edifício da Câmara Municipal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Instala a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Portalegre em edifício da Câmara Municipal
de 29 de Julho
A Portaria n.º 1496/95, de 30 de Dezembro, criou a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Portalegre, tendo ficado instalada e em funcionamento na Escola Básica 2 + 3 de José Régio.
Tendo-se verificado, entretanto, a disponibilidade da Câmara Municipal de Portalegre pela cedência de instalações adequadas ao funcionamento da Comissão de Protecção de Menores, nos termos, aliás, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, que prevê que o «fornecimento de instalações às comissões de protecção e o apoio necessário ao seu regular funcionamento são assegurados pelo município da sede da comissão», urge consagrar em portaria esta alteração.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Portalegre, que, nos termos do n.º 1.º da Portaria n.º 1496/95, de 30 de Dezembro, ficou instalada na Escola Básica 2 + 3 de José Régio, passe a ficar instalada em edifício da Câmara Municipal.
Ministério da Justiça.
Assinada em 8 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.
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