Portaria n.º 458/98 — Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-30
Última atualização 2003-04-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2003-04-04, Portaria n.º 434/2003 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros

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de 30 de Julho

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março, foi estabelecida a orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros;

Considerando a necessidade de dotar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março, aprovar o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 15 de Julho de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Corrreia, Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa.

MAPA

Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros

(ver quadro no documento original)

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