Portaria n.º 459/98 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Montijo

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Montijo

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Julho

O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Montijo carece de alguns reajustamentos em diferentes carreiras de pessoal, a fim de permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados para dar resposta às suas necessidades mais prementes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Montijo, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretário dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, é o constante no anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Julho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO À PORTARIA N.º /98

(ver quadro no documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal e Gestão de Doentes, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Gestão de Doentes;

Repartição de Serviços Financeiros e Aprovisionamento, com:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks.

ANEXO II — Grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, carreira de secretário dos serviços de saúde

Conteúdo funcional. - Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão da correspondência e apoio à biblioteca.

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