Portaria n.º 472/98 — Fixa os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de voluntariado e regime de contrato…

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de voluntariado e regime de contrato, na Marinha, Exército e Força Aérea, para 1999

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de 4 de Agosto

Tornando-se necessário estabelecer os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) para o ano de 1999:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/92, de 31 de Julho, o seguinte:

1.º Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em RV e RC, na Marinha, Exército e Força Aérea, em 1999, são os constantes do quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Nos efectivos máximos fixados no n.º 1.º não são incluídos os militares em RV e RC que se encontrem nas seguintes situações:

a)

A frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes;

b)

Abrangidos pelo artigo 2.º da Portaria n.º 227-B/92, de 24 de Julho;

c)

Abrangidos pelos artigos 387.º e 408.º do EMFAR.

3.º A proposta de efectivos em RV e RC para 2000, devidamente fundamentada, será remetida ao Ministério da Defesa Nacional até 30 de Abril de 1999.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Julho de 1998.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.

ANEXO — Quadro anexo a que se refere o n.º 1.º

(ver quadro no documento original)

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